Sim à dignidade da pessoa humana (artigo publicado no Jornal de Brasília, em 03.09.07).
Alessandra Morato, Ana Claudia de Melo, Andrea Chaves, Cleonice Maria Rezende Varalda, Helena Rodrigues Duarte, Isabel Cristina Augusto de Jesus, Juliana Santilli, Lenna Luciana Nunes Daher, Leslie Marques de Carvalho, Liz Rocha Liberato, Luciana Bertini, Luciana Medeiros Costa, Luis Gustavo Maia Lima, Mariana Fernandes Távora, Marisa Isar, Renato Barão Varalda, Rodolfo Cunha Salles, Rodrigo de Magalhães Rosa, Rose Meire Cyrillo, Tania Marchewka, Tatiana Meireles Martins, Tiago Alves de Figueiredo, Valmir Soares Santos e Yara Maciel Camelo
Em atenção ao artigo intitulado Crime de Homofobia – o Estado sou Eu, de autoria de promotor de Justiça do MPDFT, publicado no Jornal de Brasília de 27 de agosto de 2007, como promotoras e promotores de Justiça da mesma Instituição, sentimo-nos na obrigação de esclarecer à sociedade que as opiniões ali exaradas não refletem a posição de todos os membros.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios conta com um Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, cujo objetivo é combater a discriminação em todas as suas formas e atuar como partícipe na formação de novas mentalidades que privilegiem a inclusão social das minorias, entre as por orientação sexual, tal como recomendam Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.
O exercício da sexualidade, livre de censura, discriminações, coerções e violências é um direito de todos os cidadãos em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, onde políticas públicas e religião não se misturam.
Infelizmente esse direito não tem sido respeitado em nossa sociedade, ainda machista, patriarcal e intolerante à diversidade, especialmente a sexual, que estigmatiza as minorias sexuais, com discursos preconceituosos e desqualificadores, disfarçados sob a forma de ironias e piadas de baixo calão.
O grande mérito de uma lei anti-homofóbica é desestimular tais comportamentos.
Segundo ONG brasileira que trabalha com direitos humanos "O Brasil ocupa triste liderança mundial: campeão de assassinatos de homossexuais e provavelmente um dos países do mundo onde ocorre mais discriminações diárias contra gays, lésbicas e travestis. Entre 1980 e 1999, documentaram-se 1.830 assassinatos homofóbicos, sendo que apenas em 1999 foram registrados 169 homicídios, perfazendo uma média de um crime a cada dois dias. Tendência, aliás, que vem aumentando, pois enquanto na década de 80 matava-se em média um homossexual por semana, na década de 90 subindo para um homicídio a cada três dias, agora, no início do terceiro milênio, essa média agrava-se ainda mais: um homossexual é assassinado a cada dois dias. Crimes, em sua maior parte, praticados com requintes de crueldade, motivados pelos machismos e homofobias – o ódio patológico aos homossexuais".
Nesse contexto, cabe ao operador do direito, em especial aos promotores de Justiça, nortear sua atuação segundo os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, sem permitir que suas interpretações jurídicas sejam contaminadas por convicções religiosas radicais, sob pena de voltarmos ao Estado Absolutista, onde Estado e Igreja se confundiam.
Não devemos nos esquecer que vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que o princípio da dignidade do ser humano é o princípio dos princípios, que norteia toda a hermenêutica constitucional dos direitos fundamentais.Os autores são promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Um comentário:
Luiz, estou lendo as ultimas depois que voltei da viagem. Gostei de todas que li até agora e quis comentar, mas passei para a proxima sempre procurando mais e mais. Fiquei feliz em ler esta materia, pela importancia e legitimidade que ela representa. E de quebra tem uma grande amiga assinando o texto.
Beijão,
Lili
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